Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.902, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.902, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870

Declara que José Maria de Campos Sobrinho, a quem se concedeu a pensão de 600 réis diarios, é 1º Sargento do 52º corpo de voluntarios da patria.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 600 réis diarios, concedida por Decreto de 27 de Novembro de 1869 ao 1º Sargento do 4º batalhão de infantaria José Maria de Campos Sobrinho, deve entender-se concedida ao mesmo 1º Sargento que tinha praça no 52º corpo de voluntarios da patria, conforme o Decreto de 8 de Junho de 1870.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de 27 de Novembro de 1869.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 174 Vol. 1 pt I (Publicação Original)