Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.901, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.901, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o governo para conceder carta de naturalisação a José Lino do Couto Junior, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder carta de naturalisação aos subditos portuguezes José Lino do Couto Junior, residente na provincia da Parahyba do Norte; Francisco Pereira Coelho, residente no Rio Grande do Sul; Bernardino José de Brito, Manoel Martins de Freitas, Francisco Esteves de Paiva, João de Oliveira, Francisco Antonio, José Martins Piedade, João Fernandes de Mattos Lima, Antonio José Lourenço, Francisco José Ferreira Maciel, Augusto José Vieira; ao Oriental Leopoldino Wick, residentes no Rio de Janeiro e ao Italiano padre Decio Augusto Chefalo, residente em S. Paulo.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 173 Vol. 1 pt I (Publicação Original)