Legislação Informatizada - DECRETO Nº 190, DE 1º DE JULHO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 190, DE 1º DE JULHO DE 1842

Concede perdão aos réos de primeira deserção simples d'Armada, e dos Corpos de Imperiaes Marinheiros, e d'Artilharia da Marinha, que já se achão sentenciados.

     Hei por bem, Usando do Poder Moderador, Perdoar aos réos de primeira deserção simples da Armada, e dos Corpos de Imperiaes Marinheiros, e da Artilharia da Marinha, que já se achão sentenciados, a fim de continuarem a servir nos Corpos a que pertencem.

     O Conselho Supremo Militar de Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Julho do mil oitocentos quarenta o dous, vigesimo primeiro da Independencia o do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 353 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)