Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19, DE 17 DE OUTUBRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19, DE 17 DE OUTUBRO DE 1891

Concede um anno de licença ao capitão Antonio Pinto de Almeida

O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica concedido ao capitão Antonio Pinto de Almeida um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Nicoláo Falcão da Frota.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 40 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)