Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 19, DE 17 DE JULHO DE 1838
EMENTA: Declara que não corre o tempo para a interposição, seguimento, e apresentação do recurso de revista quando qualquer acontecimento extraordinario suspender o exercicio de Autoridade competente.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 16 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
RECURSO DE REVISTA - Imprescritibilidade