Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 19, DE 17 DE JULHO DE 1838

EMENTA: Declara que não corre o tempo para a interposição, seguimento, e apresentação do recurso de revista quando qualquer acontecimento extraordinario suspender o exercicio de Autoridade competente.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 16 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
RECURSO DE REVISTA - Imprescritibilidade