Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.899, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.899, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870

Approva as pensões concedidas ao 2º sargento Joaquim Vieira de Almeida, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarias concedidas por Decreto de 31 de Agosto de 1870, a saber: de 600 réis ao 2º Sargento do 23º corpo de voluntarios da patria Joaquim Vieira de Almeida; de 500 réis ao Cabo de Esquadra do 24º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul João Bernardino da Silva, aos Anspeçadas, do 23º corpo de voluntarios da patria, Estevão Candido da Silva, do 1º batalhão de infantaria João Manoel de Carvalho; de 400 réis aos soldados do corpo policial do Rio Grande do Sul Hilario Pereira Fraga, do 31º corpo de voluntarios da patria Thadeu Manoel Gomes dos Santos, do 36º dito José, Joaquim da Costa, do 40º corpo de voluntarios da patria Narciso Antonio dos Santos, do 13º batalhão de infantaria Manoel Antonio Rodrigues, todos invalidados em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 169 Vol. 1 pt I (Publicação Original)