Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.897, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.897, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870
Approva a declaração exarada no Decreto de 25 de Maio de 1866.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvada a declaração exarada no Decreto de 25 de Maio de 1866, de que as pensões concedidas aos individuos constantes da relação que o acompanha, o forão sem prejuizo do direito ao meio soldo.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.
Decreto a que se refere o anterior
Tendo em consideração que nas concessões de pensões ás viuvas, mãis, irmãs, filhos menores e filhas dos militares, que na actual guerra do Sul têm fallecido em campanha, ou em consequencia de molestias adquiridas na mesma campanha, ha dominado sempre o pensamento de ficar salvo o direito ao meio soldo ou monte-pio nos casos em que estes tem cabimento: Hei por bem declarar que devem ser entendidas sem prejuizo deste meio soldo ou monte-pio, nos casos referidos, as concessões constantes da relação junta assignada pelo Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio; ficando esta declaração, porém, dependente de approvação da Assembléa geral legislativa.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinta da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
Relação a que se refere o decreto de 25 de Maio de 1866, das pensões concedidas sem a declaração de ficar salvo o direito ao meio soldo, ás pessoas mencionadas no mesmo decreto.
D. Rita de Campos Maciel, mãi do tenente Antonio João Ribeiro, morto no ataque da colonia dos Dourados, na provinda de Mato Grosso. - Decreto de 10 de Janeiro de 1866, pensão de 504$ annuaes.
D. Francisca Thomazia de Andrade Maia, mãi do tenente Feliciano Ignacio de Andrade Maia, morto no combate naval do Riachuelo, havendo sobrevivencia da metade da pensão para as filhas da agraciada, D. Jacintha Maria de Andrade Maia, D. Josephina Carolina de Andrade Maia e D. Carlota Candida de Andrade Maia. - Idem de 10 de Janeiro de 1866, idem de 504$ annuaes.
D. Virginia Zenando Ferreira, viuva do Capitão do 9º batalhão de infantaria Pedro Affonso Ferreira, morto no combate naval do Riachuelo. - Idem de 10 de Janeiro de 1866, idem de 720$ annuaes.
D. Marcellinda Clara de Mello Carvalho, viuva do 1º Tenente da armada Alvaro Augusto de Carvalho, morto em consequencia de ferimentos recebidos em combate. - Idem de 13 de Janeiro de 1866, idem de 720$ annuaes.
D. Antonia Maria dos Santos Garrocho, mãi do Tenente do 11º batalhão de infantaria Fernando Martins Garrocho, fallecido em campanha. - Idem de 10 de Fevereiro de 1866, idem de 504$ annuaes.
D. Maria do Carmo Ferreira, mãi do Capitão-Tenente Bonifacio Joaquim de Santa Anna, morto em consequencia deferimentos que recebêra na passagem da bateria de Mercedes, havendo sobrevivencia da metade da pensão para a filha da agraciada, D. Escolastica Maria da Conceição. - Idem de 10 de Fevereiro de 1866, idem de 84$ mensaes.
D. Maria DeoIinda de Carvalho Montaury, viuva do 1º Tenente da armada João Baptista de Oliveira Montaury, morto em consequencia de molestia adquirida em campanha. - Idem de 10 de Fevereiro de 1866, idem de 720$ annuaes.
D. Cordulina Alves Ferreira, viuva do Cirurgião-mór de brigada Dr. José Sergio Ferreira, morto em campanha. - Idem de 17 de Fevereiro de 1866, idem de 84$ mensaes.
D. Delmira do Amor Divino Pinto, viuva do Alferes do 5º batalhão de infantaria Antonio Gregorio Pinto, fallecido em campanha. - Idem de 17 de Fevereiro de 1866, idem de 36$ mensaes.
D. Gertrudes Maria de Mello e D. Maria Angelica de Mello, filhas do Brigadeiro Antonio Manoel de Mello, morto em consequencia de molestias adquiridas em campanha. - Idem de 20 de Abril de 1866, idem de 600$ annuaes a cada uma.
D. Anna Thereza de Vassimon, D. Francisca de Vassimon e D. Guilhermina de Vassimon, mãi e irmãs do 1º Tenente da armada Francisco Antonio Vassimon, morto em combate. - Idem de 4 de Maio de 1866, idem de 720$ annuaes; repartidamente.
Palacio do Rio de Janeiro, em 25 de Maio de 1866. - Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 165 Vol. 1 pt I (Publicação Original)