Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.895, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.895, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870

Approva a elevação da pensão concedida a D. Maria Francisca da Silva Gomes.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 60$000 mensaes a que foi elevada por Decreto de 17 de Agosto de 1870, a pensão de 30$000, concedida por Decreto de 4 de Maio de 1866, e approvada pelo Decreto Legislativo nº 1528 de 10 de Agosto do mesmo anno, a D. Maria Francisca da Siiva Gomes, viuva do Capitão do 10º corpo de voluntarios da patria Ireneu Gentil Gomes.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde 4 de Maio de 1866.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 163 Vol. 1 pt I (Publicação Original)