Legislação Informatizada - Decreto nº 1.893, de 14 de Fevereiro de 1857 - Publicação Original
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Decreto nº 1.893, de 14 de Fevereiro de 1857
Crea no Termo de Lages da Provincia de Santa Catharina o Lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Haverá no Termo de Lages da Provincia de Santa Catharina hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 52 Vol. 1 pt II (Publicação Original)