Legislação Informatizada - Decreto nº 1.891, de 19 de Fevereiro de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 1.891, de 19 de Fevereiro de 1857

Separa o Termo do Rio-Claro do de S. João do Principe, na Provincia do Rio de Janeiro; e crea nelle o Lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Fica separado o Termo do Rio-Claro do de S. João do Principe, na Provincia do Rio de Janeiro, e creado nelle o Lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 51 Vol. 1 pt II (Publicação Original)