Legislação Informatizada - DECRETO Nº 189, DE 25 DE JUNHO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 189, DE 25 DE JUNHO DE 1842

Reune a outros os Termos da Provincia de Santa Catharina, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e marca o ordenado a estes Juizes.

     Hei por bem, para execução da Lei nº 261 de 3 de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:

     Art. 1º Ficão reunidos debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos na Provincia de Santa Catharina, o termo da Cidade do Desterro com os de S. José e S. Miguel, o da Laguna com o de Lages, e o de S. Francisco com o de Porto Bello.

     Art. 2º Cada um destes Juizes vencerá o ordenado de quatrocentos mil réis annual.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Junho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 352 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)