Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.880, DE 14 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.880, DE 14 DE OUTUBRO DE 1870
Autoriza o Governo para conceder a Antonio Ferreira Ramos e Bernardino José Coelho, ou a quem mais vantagens offerecer, privilegio para construcção de diques fluctuantes e planos inclinados na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder a Antonio Ferreira Ramos e Bernardino José Coelho, ou a quem mais vantagens offerecer, privilegio exclusivo até trinta annos, a fim de construirem diques fluctuantes e planos inclinados na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jeronymo José Teixeira Junior.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 17 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 19 de Outubro de 1870. - O Director Geral José Agostinho Moreira Guimarães.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 150 Vol. 1 pt I (Publicação Original)