Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.879, DE 14 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.879, DE 14 DE OUTUBRO DE 1870

Approva o Decreto que concede privilegio aos Engenheiros Paulo José de Oliveira e Joaquim Pires Carneiro Monteiro para a introducção em diversas Provincias das machinas e vehiculos de invenção do Engenheiro R. W. Thomson.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvado o Decreto nº 4580 de 24 de Agosto de 1860, que concede privilegio por quinze annos aos Engenheiros Paulo José de Oliveira e Joaquim Pires Carneiro Monteiro para introducção e uso nas Províncias de Pernambuco, Parahyba, Rio Grande do Norte e Ceará das machinas de vapor e vehiculos de transporte de invenção do Engenheiro R. W. Thomson.

    Art. 2º O Governo é autorizado para conceder isenção de direitos sobre todo o material rodante e fixo, inclusive o das estações e officinas, necessario a essa empreza; determinando préviamente a quantidade e qualidade do mesmo material.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Jeronymo José Teixeira Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 17 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 19 de Outubro de 1870. - O Director Geral José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 149 Vol. 1 pt I (Publicação Original)