Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.878, DE 14 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.878, DE 14 DE OUTUBRO DE 1870

Revoga o art. 3º do Decreto nº 1591 de 30 de Junho de 1869.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' revogado o art. 3º do Decreto nº 1591 de 30 de Junho de 1869.

    João Frederico Caldwell, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Frederico Caldwell.

    Chancellaria-mór do imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 14 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

    Foi publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 18 de Outubro de 1870. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 149 Vol. 1 (Publicação Original)