Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.877, DE 14 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.877, DE 14 DE OUTUBRO DE 1870
Autoriza o Governo a conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos, ao Major reformado do exercito, Bacharel Antonio José Fausto Garriga.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder seis mezes de licença, com todos os seus vencimentos, ao Bacharel Antonio José Fausto Garriga, Major reformado do Exercito e Secretario da Escola Central.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
João Frederico Caldwell, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Frederico Caldwell.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
-Transitou em 14 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.
Foi publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 18 de Outubro de 1870. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 148 Vol. 1 pt I (Publicação Original)