Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.876, DE 14 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.876, DE 14 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula do terceiro anno da Escola Central o estudante Dionysio da Costa e Silva.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir á matricula do terceiro anno da Escola Central ao estudante Dionysio da Costa e Silva, não lhe sendo permittido o respectivo exame se não se mostrar habilitado em physica.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    João Frederico Caldwell, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Frederico Caldwell.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 14 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

    Foi publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 18 de Outubro de 1870. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 147 Vol. 1 pt I (Publicação Original)