Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.875, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.875, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870

Declara que a pensão concedida ao soldado do 16º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional da Provincia do Rio Grande do Sul Guilherme Luiz de Quevedo, por Decreto de 27 de Novembro de 1869, deve entender-se concedida a Guilherme Rodrigues de Quevedo, e eleva outra pensão.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 27 de Novembro de 1869 ao soldado do 16º corpo provisorio de cavallaria da guarda nacional da Provincia do Rio Grande do Sul Guilherme Luiz de Quevedo, deve entender-se como concedida ao soldado do mesmo batalhão Guilherme Rodrigues de Quevedo, conforme declara o Decreto de 6 de Julho de 1870, devendo esta pensão ser paga da data do primeiro decreto.

    Art. 2º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 29 de Dezembro de 1869 ao soldado do 39º corpo de voluntarios da patria Miguel José Francisco, fica elevada a 500 réis tambem diarios, em razão de ser elle Cabo de Esquadra do mesmo batalhão, conforme declara o Decreto de 6 de Julho de 1870, devendo esta pensão ser paga da data do primeiro decreto.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia. e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 15 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 146 Vol. 1 pt I (Publicação Original)