Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.874, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.874, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870
Approva as pensões concedidas ao soldado do 29º corpo de voluntarios da patria Joaquim José da Costa, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decreto de 18 de Maio de 1870:
§ 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 29º corpo de voluntarios da patria Joaquim José da Costa, do 35º Benedicto Custodio Bruno, do 46º Manoel Cyrino de Barros, do 7º batalhão de infantaria Laurindo Ferreira dos Santos; de 500 réis aos Cabos de Esquadra, do 47º corpo de voluntarios da patria Thomaz de Aquino Sanches, do 55º Felismino Antonio Ribeiro de Toledo, do 16º batalhão de infantaria Joaquim José de Brito, e ao forriel do 4º batalhão de infantaria Sancho Rodrigues Pereira Pinto, todos inutilisados em combate.
§ 2º Pensões mensaes: de 21$000, repartidamente, a D. Maria Leonilia de Miranda Chaves, D. Jesuina Adelaide de Miranda Chaves, D. Rosa Candida de Miranda Chaves, D. Umbelina Henriqueta de Miranda Chaves, filhas legitimas do Tenente de commissão Deolivano José de Miranda Chaves, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate; de 30$000 a D. Thomazia Maria de Souza Gadelha, mãi do Capitão do 40º corpo de voluntarios da patria Manoel Cyrillo de Souza Gadelha, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate; e de 36$000 ao Alferes do 49º corpo de voluntarios da patria Luiz Alves Dantas de Amorim, invalido por ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Todas estas pensões serão pagas da data dos mesmos decretos.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 15 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 145 Vol. 1 pt I (Publicação Original)