Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.870, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.870, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870
Approva as pensões concedidas ao Major honorario do exercito Fortunato de Campos Freire, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1.º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 10 de Agosto de 1870, a saber:
§ 1.º Pensão mensal de 84$000 ao Major honorario do exercito Fortunato de Campos Freire, invalidado por molestias adquiridas em campanha.
§ 2.º Pensões diarias : de 500 réis ao Cabo de Esquadra de 40.º corpo de voluntarios da patria Sabino Roque de Jesus; de 400 réis aos soldados, José Vicente dos Anjos, do 30.º corpo de voluntarios da patria; Bernadino Gonçalves dos Santos, do 36.º dito; Paulino Victorino do Rego, do 3.º batalhão de infantaria; José Domingos Pereira, do 9.º dito; Francisco Moniz Alves, de 16.º dito; Manoel Lopes Rodrigues, do 6.º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul; Poniciano Pereira da Silva, soldado reformado do 12.º batalhão de infantaria, todos invalidados em combate.
Art. 2.º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.
Art. 3.º Revogão-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono de Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corréa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 15 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios, em 17 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 141 Vol. 1 pt I (Publicação Original)