Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.869, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.869, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870

Approva a pensão concedida a D. Izabel Herculana Ferreira Gomes, filha legitima do Senador do Imperio Conselheiro Herculano Ferreira Penna.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão, concedida por Decreto de 3 de Julho de 1870, da quantia de 1:000$, annuaes, a D. Izabel Herculana Ferreira Gomes, filha legitima do Senador do Imperio Conselheiro Herculano Ferreira Penna.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo decreto.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 15 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 140 Vol. 1 pt I (Publicação Original)