Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.867, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.867, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870
Approva a pensão concedida a Theresa Candida de Jesus, mãi do Anspeçada do 1º corpo de voluntarios da patria Evaristo José da Silva.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvada a pensão, concedida por Decreto de 25 de Maio de 1870, de 15$ mensaes, a Theresa Candida de Jesus, mãi do Anspeçada do 1º corpo de voluntarios da patria Evaristo José da Silva, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate, devendo esta pensão ser paga da data do respectivo decreto.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Coma rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 15 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Outubro de 18.70. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 138 Vol. 1 pt I (Publicação Original)