Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.865, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.865, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza a casa de caridade denominada de Santa Thereza, estabelecida na Cidade do Serro, na Provincia de Minas Geraes, a adquirir bens de qualquer natureza até o valor de 60:000$ para fundar o seu patrimonio.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizada a casa de caridade denominada de Santa Thereza, estabelecida na Cidade do Serro, da Provincia de Minas Geraes, a adquirir bens de qualquer natureza até o valor de 60:000$, para fundar o seu patrimonio, ou seja por meio de doações e legados, ou ainda mesmo de heranças, ficando para este fim sómente dispensadas as leis que prohibem ás corporações de mão morta o poderem ser instituidas herdeiras.

    Art. 2º O producto dos bens adquiridos em virtude do artigo precedente converter-se-ha em apolices da divida publica, as quaes serão inscriptas com a clausula de inalienaveis.

    Art. 3º Ficão derogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Outubro do mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 15 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 136 Vol. 1 pt I (Publicação Original)