Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.864, DE 12 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.864, DE 12 DE OUTUBRO DE 1870
Autoriza o Governo a conceder a quem melhores condições offerecer, permissão para a construcção de uma estrada, que, partindo do melhor ponto maritimo da Provincia de Santa Catharina vá ter á Cidade de Porto Alegre, Capital da de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado para conceder a quem melhores condições offerecer, depois de approvar os estudos definitivos, permissão para construcção de uma estrada de ferro, que, partindo do melhor ponto maritimo da Provincia de Santa Catharina, vá ter á Cidade de Porto Alegre, Capital da de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Para auxiliar a realização da referida empreza o Governo poderá conceder isenção de direitos, privilegios, faculdade para desappropriação de uma zona privilegiada de cada lado da estrada, e quaesquer outros favores como os que têm sido outorgados a emprazas da mesma natureza.
Paragrapho unico. Fica, porém, declarado que não será concedida garantia de furos, subvencão, emprestimos, ou outro auxilio do Thesouro Nacional, e nem, em caso algum, prorogação de prazos que forem fixados.
Art. 3º A companhia não possuirá escravos, e não empregará em seu serviço quér de construcção, quér de trafego da estrada, senão trabalhadores livres.
Art. 4º Revogão-se as disposições em contrario.
Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jeronymo José Teixeira Junior.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 12 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 13 de Outubro de 1870. - O Director geral José Agostinho Moreira Guimarães.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 135 Vol. 1 pt I (Publicação Original)