Legislação Informatizada - Decreto nº 1.863-A, de 31 de Outubro de 1894 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.863-A, de 31 de Outubro de 1894

Revoga o decreto n. 8155 de 1 de julho de 1881 para o effeito de vigorar o de n. 7063 de 31 de outubro de 1878.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Considerando que por decreto n. 7063 de 31 de outubro de 1878, a Mesa de Rendas da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e a de Antonina, no Estado do Paraná, foram consideradas dependentes, a primeira da Alfanlega do Rio Grande e a segunda, da Alfandega de Paranaguá, uma e outra com attribuições especiaes e adequadas á expansão e desenvolvimento commercial daquellas cidades;

     Considerando que o decreto n. 8155 de 1 de julho de 1881 revogou o de 31 de outubro de 1878, citado, na parte concernente á Mesa de Rendas da cidade de Pelotas, em relação à qual passaram a vigorar as disposições anteriores; sendo certo, entretanto, que a importância commercial desta ultima cidade não era então, nem é actualmente comparavel à de Antonina, quer sob o ponto de vista de sua população, quer no tocante ao movimento das mercadorias;

     Considerando que esta desproporção, já notoria em 1878, se tem accentuado progressivamente desde essa época em virtude do incremento da referida cidade de Pelotas, ponto obrigatorio de escala ou transito para os productos do commercio destinado á região do Sul do Estado;

     Considerando que, nestas condições, as attribuições da respectiva Mesa de Rendas não satisfazem, antes embaraçam, por serem nomeadamente restrictas, as relações commerciaes daquella zona e o trafego regular das mercadorias;

     Considerando, pois, que subsistem, com maior intensidade, as razões que determinaram as providencias constantes do dito decreto n. 7063 de 1878: Resolve revogar o decreto n. 8155 de 1 de julho de 1881, para o effeito de vigorar em sua integra o decreto n . 7063 de 31 de outubro de 1878.

Capital Federal, 31 de outubro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 800 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)