Legislação Informatizada - Decreto nº 186, de 29 de Janeiro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 186, de 29 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Itaparica, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.

      O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E' declarada de terceira entrancia a comarca de Itaparica, creada no Estado da Bahia por acto de 14 do corrente.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 193 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)