Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.859, DE 7 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.859, DE 7 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o Governo para mandar considerar válidos em qualquer das Faculdades de Medicina os exames feitos na Faculdade de Direito do Recife pelo alumno Antonio Joaquim Borges de Barros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar que sejão válidos em qualquer Faculdade de Medicina do Imperio os exames feitos na Faculdade de Direito do Recife pelo alumno Antonio Joaquim Borges de Barros.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 12 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 131 Vol. 1 pt I (Publicação Original)