Legislação Informatizada - Decreto nº 1.855, de 23 de Outubro de 1894 - Publicação Original

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Decreto nº 1.855, de 23 de Outubro de 1894

Declara caduca a concessão a que se refere o decreto n. 10.370 de 28 de setembro de 1889 para a construcção da Estrada de Ferro do Natal ao Ceará-mirim.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Empreza de Obras Publicas no Brazil, cessionaria, em virtude do decreto n. 992 de 8 de novembro de 1892, de privilegio, garantia de juros e mais favores para a construcção, uso e goso da Estrada de Ferro do Natal ao Valle do Ceará-mirim, a que se refere o decreto n. 10.370 de 28 de setembro de 1889, deixou de concluir as obras da referida estrada dentro do prazo para isso estipulado, resolve declarar caducos o privilegio, a garantia e mais favores, nos termos da clausula 34ª do mencionado decreto n. 10.370 de 28 de setembro de 1889.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de outubro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 789 Vol. 2 pt II (Publicação Original)