Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.854, de 22 de Outubro de 1894
EMENTA: Proroga o prazo concedido ao engenheiro Guilherme de Capanema para lavrar mineraes nos Estados do Pará e Maranhão, e já prorogado por decreto n. 1456 de 5 de junho de 1893.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 789 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Observação:
Guilherme de Capanema
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
LAVRA DE MINERIO - Concessão - Prazo Determinado - Pessoa Física - Rio Piriá, PA - Rio Turi Assu, MA - Prorrogação