Legislação Informatizada - Decreto nº 1.851, de 17 de Dezembro de 1856 - Publicação Original

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Decreto nº 1.851, de 17 de Dezembro de 1856

Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça hum credito extraordinario de 113.258$800, para occorrer ás despezas com a compra de paramentos para os Cathedraes do Imperio.

     Autorisando a Lei numero setecentos e setenta e nove de seis de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, no paragrapho segundo do Artigo onze, a compra de paramentos para as diversas Cathedraes do Imperio, e não tendo consignada a quantia indispensavel para tal despeza, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do paragrapho terceiro da Artigo quarto da Lei de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar o Ministro e Secretaria d' Estado dos Negocios da Justiça a despender, com semelhante objecto, a quantia de cento e treze contos duzentos cincoenta e oito mil e oitocentos réis; da que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião, para ser definitivamente approvado.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretaria d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro dezesete de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1856


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 490 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)