Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.851, de 17 de Dezembro de 1856

EMENTA: Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça hum credito extraordinario de 113.258$800, para occorrer ás despezas com a compra de paramentos para os Cathedraes do Imperio.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 490 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Crédito Extraordinário