Legislação Informatizada - DECRETO Nº 185, DE 20 DE JUNHO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 185, DE 20 DE JUNHO DE 1842

Organisando o Quadro que marca o numero dos Officiaes da Armada, que deve haver em cada Posto, na conformidade do Art. 1.º do Decreto N.º 260 do 1.º de Dezembro de 1841.

     Hei por bem que o Corpo da Armada seja composto dos Officiaes seguintes:

Almirante 1
Vice-Almirantes 2
Chefes de Esquadra 4
Chefes de Divisão 8
Capitães de Mar e Guerra 16
Capitães de Fragata 30
Capitães Tenentes 60
Primeiros Tenentes 160
Segundos Tenentes 240

     O Marquez de Paranaguá, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executa com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro aos vinte de Junho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do lmperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 324 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)