Legislação Informatizada - DECRETO Nº 185, DE 20 DE JUNHO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 185, DE 20 DE JUNHO DE 1842
Organisando o Quadro que marca o numero dos Officiaes da Armada, que deve haver em cada Posto, na conformidade do Art. 1.º do Decreto N.º 260 do 1.º de Dezembro de 1841.
Hei por bem que o Corpo da Armada seja composto dos Officiaes seguintes:
| Almirante | 1 |
| Vice-Almirantes | 2 |
| Chefes de Esquadra | 4 |
| Chefes de Divisão | 8 |
| Capitães de Mar e Guerra | 16 |
| Capitães de Fragata | 30 |
| Capitães Tenentes | 60 |
| Primeiros Tenentes | 160 |
| Segundos Tenentes | 240 |
O Marquez de Paranaguá, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executa com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro aos vinte de Junho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Paranaguá.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 324 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)