Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 185, DE 20 DE JUNHO DE 1842
EMENTA: Organisando o Quadro que marca o numero dos Officiaes da Armada, que deve haver em cada Posto, na conformidade do Art. 1.º do Decreto N.º 260 do 1.º de Dezembro de 1841.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 324 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
QUADRO DE OFICIAIS DA ARMADA - Organização