Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.847, DE 6 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.847, DE 6 DE OUTUBRO DE 1870
Autoriza o Governo para conceder isenção de direitos de importação aos carris, carros e accessorios dos mesmos que forem necessarios, para o estabelecimento do systema de carris de ferro de que é emprezario José Henrique Trindade.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder isenção de direitos de importação aos carris, carros e accessorios dos mesmos, que forem necessarios para o estabelecimento do systema de carris de ferro de que é emprezario José Henrique Trindade, na Cidade do Recife, Capital da Provincia de Pernambuco.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
Francisco de Salles Torres Homem, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos seis de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Salles Torres Homem.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 10 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 11 de Outubro de 1870. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 121 Vol. 1 pt I (Publicação Original)