Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.846, DE 6 DE OUTUBRO DE 1870
EMENTA: Autoriza o Governo para conceder isenção de direitos de importação a todo o material e combustivel da empreza de trilhos urbanos da Cidade do Recife para a de Olhada, na Provincia de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 120 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Isenção - Material de Construção - Ferrovia - Recife, PE - Olinda, PE