Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.845, DE 6 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.845, DE 6 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o Governo a conceder á companhia Ituana, organizada na Provinda de S. Paulo, os mesmos favores concedidos á companhia ingleza da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, excepto a garantia de juros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder á companhia Ituana, organizada na Provincia de S. Paulo, a fim de construir uma estrada de ferro de Jundiahv a Itú, os mesmos favores concedidos á companhia ingleza da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, menos a garantia de juros.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Jeronymo José Teixeira Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Barão das Tres Barras.

    Transitou em 8 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 10 de Outubro de 1870. - O Director geral José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 119 Vol. 1 pt I (Publicação Original)