Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.845, DE 6 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.845, DE 6 DE OUTUBRO DE 1870
Autoriza o Governo a conceder á companhia Ituana, organizada na Provinda de S. Paulo, os mesmos favores concedidos á companhia ingleza da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, excepto a garantia de juros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder á companhia Ituana, organizada na Provincia de S. Paulo, a fim de construir uma estrada de ferro de Jundiahv a Itú, os mesmos favores concedidos á companhia ingleza da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, menos a garantia de juros.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jeronymo José Teixeira Junior.
Chancellaria-mór do Imperio.- Barão das Tres Barras.
Transitou em 8 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 10 de Outubro de 1870. - O Director geral José Agostinho Moreira Guimarães.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 119 Vol. 1 pt I (Publicação Original)