Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.841, DE 29 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.841, DE 29 DE SETEMBRO DE 1870

Eleva a quatro contos e quinhentos mil réis os vencimentos do Secretario do Supremo Tribunal de Justiça.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão elevados a quatro contos e quinhentos mil réis os vencimentos do Secretario do Supremo Tribunal de Justiça, sendo dous terços ordenado e um terço gratificação; e o Governo autorizado para fazer, desde já, a respectiva despeza pelos meios consignados na Lei do Orçamento corrente.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    O Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Setembro de mil oitocentos e setenta quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Muritiba.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 4 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 114 Vol. 1 pt I (Publicação Original)