Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.840, DE 29 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.840, DE 29 DE SETEMBRO DE 1870

Approva as pensões concedidas ao soldado Pedro José Archangelo, do 44º corpo de volantarios da patria, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 6 de Julho de 1870, a saber:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, Pedro José Archangelo, do 44º corpo de voluntarios da patria, Joaquim Muniz da Penha, soldado reformado do 37º dito, Agostinho Antunes Lopes, do 12º batalhão de infantaria, e José Agostinho dos Santos, do 54º corpo de voluntarios da patria; de 500 réis a Antonio Bispo dos Santos, Anspeçada do 18º batalhão de infantaria, Severino José Rangel de Sampaio, Cabo de Esquadra do 31º corpo de voluntarios da patria, Cabo João Alves de Souza, do 39º dito, e Cabo Antonio Clementino de Côrte Ribeiro, do 53º dito, todos invalidados em combate.

    § 2º Pensões mensaes: de 21$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Anna Pontes da Fonseca Figueiredo, viuva do Tenente do corpo de atiradores do exercito Francisco da Fonseca Figueiredo, morto em combate; de 21$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Maria Carolina de Mendonça Santos, viuva do Tenente do 16º batalhão de infantaria Constantino Leandro dos Santos, morto em combate; de 42$000 a Antonio Feliciano Pimenta, Tenente do 23º corpo de voluntarios da patria; de 60$000 a Candido Furtado Fanfa, Capitão do 16º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul; e de 84$000 a Antonio Alves da Fontoura Requinho, Major do 16º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul, todos inutilisados em combate.

    Art. 2º Fica approvada a pensão de 60$000 mensaes, igual ao soldo da patente de Capitão, concedida por Decreto de 14 de Julho de 1870, a D. Maria Adelaide Martins Brandão, viuva do Capitão de voluntarios da patria Antonio Manoel de Almeida Brandão, fallecido por ferimentos recebidos em combate.

    Art. 3° Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.

    Art. 4° A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 29 de Fevereiro de 1868, e approvada por Decreto Legislativo n° 1620 de 10 de Julho de 1869, ao seldado do 26° corpo de voluntarios da patria Guilherme Francisco de Almeida, deve entender-se como concedida ao soldado do mesmo corpo Guilherme Francisco de Albuquerque, devendo esta pensão ser paga da data do Decreto de 29 de Fevereiro de 1868.

    Art. 5° Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 5 de Outubro de 1870. - Registrado. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 7 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 113 Vol. 1 pt I (Publicação Original)