Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1870

Autoriza o Governo para conceder isenção de direitos a certos, objectos que forem importados para o assentamento de trilhos urbanos na Cidade de Santos.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder isenção de direitos de importação aos carris, carros e accessorios dos mesmos, que forem necessarios para o assentamento de trilhos urbanos na Cidade de Santos, da Provincia de S. Paulo, de que é emprezario Domingos Moutinho.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte sete de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperita.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Itaborahy.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 28 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 30 de Setembro de 1870. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 112 Vol. 1 pt I (Publicação Original)