Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.833, DE 15 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.833, DE 15 DE SETEMBRO DE 1870

Concede isenção de direitos de importação aos materiaes necessarios para a obra de encanamento d'agua potavel na Cidade de Olinda.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder isenção de direitos de importação aos materiaes necessarios para a obra do encanamento d'agua potavel na Cidade de Olinda, da Provincia de Pernambuco, de que é emprezario Justino José de Souza Campos.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do lmperio.

    Com a rubrica do Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Maritiba.

    Transitou em 19 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 20 de Setembro de 1870. - O Director geral José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 94 Vol. 1 pt I (Publicação Original)