Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.830, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.830, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870

Autoriza o Governo a conceder isenção de direitos de importação aos materiaes necessarios para a construcção de uma ponte de ferro sobre o rio Parahyba do Sul em frente á Cidade de Campos, na Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder isenção de direitos de importação aos materiaes necessarios para a construcção de uma ponte de ferro sobre o rio Parahyba do Sul em frente á Cidade de Campos, na Provincia do Rio de Janeiro, contractada pela respectiva Presidencia.

    Art. 2º São revogadas a disposições em contrario.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 13 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

    Publicando nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, em 14 de Setembro de 1870. - José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 91 Vol. 1 pt I (Publicação Original)