Legislação Informatizada - DECRETO Nº 183, DE 18 DE JUNHO DE 1842 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 183, DE 18 DE JUNHO DE 1842
Suspendendo por espaço de hum mez neste Municipio, e na Provincia do Rio de Janeiro, os §§ 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Artigo 179 da Constituição do Imperio.
Artigo unico. Hei por bem, Usando da faculdade que Me confere o art. 179 § 35 da Constituição do Imperio suspender, pelo espaço de um mez neste Municipio e na Provincia do Rio de Janeiro, os §§ 6º, 7º, 8º, 9º e 10. do sobredito artigo da Constituição.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 323 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)