Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.828, de 1º de Outubro de 1856

EMENTA: Divide a Provincia do Rio de Janeiro em districtos eleitoraes, e designa os lugares e edificios, em que se devem reunir os Eleitores de cada hum dos districtos, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 842 de 19 de Settembro de 1855.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 437 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DISTRITO ELEITORAL - Rio de Janeiro - Divisão
ELEITOR - Local - Reunião - Designação