Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.828, de 1º de Outubro de 1856
EMENTA: Divide a Provincia do Rio de Janeiro em districtos eleitoraes, e designa os lugares e edificios, em que se devem reunir os Eleitores de cada hum dos districtos, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 842 de 19 de Settembro de 1855.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 437 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
DISTRITO ELEITORAL - Rio de Janeiro - Divisão
ELEITOR - Local - Reunião - Designação
ELEITOR - Local - Reunião - Designação