Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.827, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.827, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870

Eleva a pensão concedida por Decreto de Novembro de 1869 a Porfirio José Fernandes.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 24 de Novembro de 1869, ao 2º Cadete reformado do 27º corpo de voluntarios da patria Porfirio José Fernandes, fica elevada por Decreto de 3 de Agosto de 1870 a 36$000 mensaes, equivalente ao soldo da patente de Alferes, cujas honras lhe forão concedidas pelo Decreto de 20 de Julho ultimo.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde o dia 3 de Agosto de 1870.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 13 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 14 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Dïrector geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 87 Vol. 1 pt I (Publicação Original)