Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.826, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.826, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870

Approva as pensões concedidas ao soldado Meneris de Campos Souza, e a outros.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 20 de Julho de 1870, a saber:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, Meneris de Campos Souza do 45º corpo de voluntarios da patria, José Francisco dos Santos do 50º dito, Custodio Gomes de Araujo do 3º batalhão de artilharia a pé, José Gomes de Pinho do 3º batalhão de infantaria, Procopio José da França do 10º dito, José Raymundo da Silva do 12º dito, Oliverio Pereira dos Santos do 21º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul; de 600 réis a Pedro Rodrigues Jacques, 1º Sargento do 7º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul.

    § 2º Pensões mensais: de 36$000 a Manoel Joaquim Vergara, Alferes do 16º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul; de 42$000 a Francisco Candido Teixeira, Tenente do 38º corpo de voluntarios da patria.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.

    Art. 3º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 11 de Dezembro de 1869, ao soldado do 35º corpo de voluntarios da patria Candido Joaquim de Almeida, fica elevada a 500 réis diarios, em razão de ser elle Cabo de Esquadra do mesmo corpo, e não soldado, conforme o Decreto de 20 de Julho de 1870, devendo a dita pensão ser paga da data do Decreto de 11 de Dezembro de 1869.

    Art. 4º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 13 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barboza. - Regisirado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do imperio, em 14 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 85 Vol. 1 pt I (Publicação Original)