Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.824, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.824, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870

Approva as pensões concedidas a Joaquim Francisco Ribeiro, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões:

    § 1º Pensões diarias: de 400 réis aos soldados, do 32º corpo de voluntarios da patria Joaquim Francisco Ribeiro, do 33º Deodato Antonio Francisco e Antonio Manoel Carneiro, do 35º José Vieira da Silva, do 41º Jeronymo José do Nascimento, do 42º Vicente Jacintho, do 44º Antonio da Silva Porto, do 10º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Manoel da Costa Leite, e do 1º regimento de artilharia a cavallo Thomaz José de Santa Anna; e de 500 réis ao Anspeçada do 55º corpo de voluntarios da patria Antonio Alves Neves, e ao Cabo de Esquadra do 23º corpo de voluntarios da patria Pedro José Machado, invalidados em combate; todas concedidas por Decretos de 12 de Janeiro de 1870.

    § 2º Pensões mensaes: de 12$000 a D. Felicidade Pereira dos Santos, mãi do 2º Cadete do 2º corpo de caçadores a cavallo Thomaz Joaquim dos Santos, morto em consequencia de ferimentos recebidos em combate, concedida por Decreto de 5 de Janeiro de 1870; de 30$ ao menor João, filho legitimado do Capitão do 42º corpo de voluntarios da patria João Xavier do Rego Barros, morto em combate, concedida por Decreto de 8 de Janeiro do mesmo anno, sómente até que o referido menor complete 18 annos de idade; de 36$000 a D. Anacleta Rosa da Silva, mãi do Alferes do 39º corpo de voluntarios da patria Theodoro Lopes Meirelles, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate, concedida por Decreto de 19 do mesmo mez e anno; de 42$000 á menor Constança Maria de Freitas Albuquerque, filha legitimada do 2º Cirurgião da armada Dr. José Candido de Freitas Albuquerque, morto na abordagem do vapor Anhambahy, concedida por Decreto de 15 do mesmo mez e anno; e de 60$000 ao Capitão da guarda nacional da provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul Bernardino Garcia Rosa, invalidado em combate, concedida por Decreto de 5 do mesmo mez e anno; e finalmente de 30$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a D. Agostinho Emilia de Menezes e Souza, viuva do Capitão do exercito José Vieira de Souza, morto em combate, tambem concedida por Decreto de 19 de Janeiro de 1870.

    Art. 2º Todas estas pensões serão pagas das datas dos respectivos decretos de concessão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 13 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 14 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 83 Vol. 1 pt I (Publicação Original)