Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.822, de 17 de Setembro de 1856

EMENTA: Divide a Provincia de S. Paulo em districtos eleitoraes, e designa os lugares e edificios, em que se devem reunir os Eleitores de cada hum dos districtos, de conformidade com as disposições do Decreto Nº 842 de 19 de Setembro de 1855.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 427 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DISTRITO ELEITORAL - São Paulo - Divisão
ELEITOR - Local - Reunião - Designação