Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.821, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.821, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870

Approva a pensão concedida ás filhas legitimas do Senador do Imperio Conselheiro Francisco José Furtado.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º,Fica approvada a pensão de 1:800$ annuaes repartidamente, concedida por Decreto de 30 de Julho de 1870 a D Mathilde Martins Furtado, D. Francisca Martins Furtado, D. Herminia Martins Furtado, D. Marianna Martins Furtado, D Henriqueta Martins Furtado e D. Zulmira Martins Furtado, filhas legitimas do Senador do Imperio Conselheiro Francisco José Furtado.

    Art. 2º Esta pensão deverá ser paga da data do respectivo decreto.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 13 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 14 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja. - Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 80 Vol. 1 pt I (Publicação Original)