Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.816, de 6 de Setembro de 1856
EMENTA: Divide a Provincia do Paraná, formando hum só districto eleitoral, em Collegios, e designa os lugares e edificios, em que se devem reunir os Eleitores de cada hum dos mesmos Collegios, de conformidade com as disposições do Decreto nº 842 de 19 de Setembro de 1855.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 418 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
DISTRITO ELEITORAL - Paraná - Divisão
ELEITOR - Local - Reunião - Designação
ELEITOR - Local - Reunião - Designação