Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.816, de 6 de Setembro de 1856

EMENTA: Divide a Provincia do Paraná, formando hum só districto eleitoral, em Collegios, e designa os lugares e edificios, em que se devem reunir os Eleitores de cada hum dos mesmos Collegios, de conformidade com as disposições do Decreto nº 842 de 19 de Setembro de 1855.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 418 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DISTRITO ELEITORAL - Paraná - Divisão
ELEITOR - Local - Reunião - Designação