Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.814, DE 30 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.814, DE 30 DE AGOSTO DE 1870

Declara que a pensão concedida a D. Josephina Emilia de Carvalho Guedes, deve entender-se conferida metade repartidamente a seus quatro filhos Luiz, Carmelita, Virgilia e Maria.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assambléa Geral:

    Art. 1º A pensão concedida a D. Josephina Emilia de Carvalho Guedes, viuva do Tenente-Coronel Gabriel de Souza Guedes, por Decreto de 19 de Maio de 1869, sem prejuizo do meio soldo, e approvada pelo Decreto Legislativo nº 1712 de 23 de Setembro do mesmo anno, deve entender-se conferida metade á dita viuva e a outra metade repartidamente a seus quatro filhos Luiz, Carmelita, Virgilia e Maria, sendo, quanto ao primeiro, sómente até a sua maioridade, conforme o Decreto de 29 de Dezembro de 1869.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data da primeira concessão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em o 1º de Setembro de 1870. - Registrado. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 2 de Setembro de 1870.- José

    Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 73 Vol. 1 pt I (Publicação Original)