Legislação Informatizada - Decreto nº 1.814, de 22 de Setembro de 1894 - Publicação Original

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Decreto nº 1.814, de 22 de Setembro de 1894

Declara, caducas as concessões de engenhos centraes feitas pelos decretos n, 10.435 de 9 de novembro de 1889, n. 654 de 9 de agosto de 1890, n. 927 de 24 de outubro de 1890, n. 637 de 9 de agosto de 1890, n. 647 de 9 de agosto de 1890. n. 728 de 6 de setembro de 1890, n. 761 de 19 de setembro de 1890 e n. 1049 de 21 de novembro de 1890.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil considerando que foram excedidos os prazos fixados para a conclusão das respectivas obras, resolve, em observancia ao art. 25 do regulamento approvado por decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, declarar caducas as concessões de garantias de juros e mais favores feitos pelos decretos seguintes:

     N. 10.435, de 9 de novembro de 1889, a Honorio Lima, para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool no municipio de Paraty, do Estado do Rio de Janeiro, e transferida por decreto n. 163 de 24 de abril de 1891 á Companhia Agricola e Industrial Fluminense;

     N. 654, de 9 de agosto de 1890, a Juvenal Damasceno e Augusto Cesar, para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool no municipio de Lavras, no Estado de Minas Geraes, transferida por decreto n. 1286 de 17 de janeiro de 1891 á Companhia Industrial e Agricola Sul Mineira;

     N. 927, de 24 de outubro de 1890, a João Carlos de Mendonça Furtado e Ananias Barbosa, para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool no municipio de Itajubá, no Estado de Minas Geraes, e transferida por decreto n. 1348 de 12 de fevereiro de 1891 ao Banco Central Mineiro ;

     N. 637, de 9 de agosto de 1890, a Carlos Napoleão Poeta, para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool no municipio de S. José, no Estado de Santa Catharina, e transferida por decreto n. 158 de 23 de abril de 1891 á Companhia Colonisação e Industria de Santa Catharina;

     N. 647, de 9 de agosto de 1890, a Joaquim Mariano Alvares de Castro Junior, para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool no municipio de Maricá, no Estado do Rio de Janeiro;

     N. 728, de 6 de setembro de 1890, a João Manoel de Miranda Barbosa, para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool no municipio de Campinas, no Estado de São Paulo;

     N. 761, de 19 de setembro de 1890, a Candido da Fonseca Vianna, para o estabelecimento de um engenho e central de assacar e alcool na freguezia de Jequitibá, municipio de Sete Lagôas, Estado de Minas Geraes.

     N. 1049, de 21 de novembro de 1890, ao Visconde de S. Laurindo e Dr. Rodrigo Pereira Leite, para o estabelecimento de dous engenhos centraes de assucar e alcool no municipio do Bananal, Estado de S. Paulo.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 749 Vol. 2 pt II (Publicação Original)